Homicídio Doloso
O homicídio doloso ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra intencionalmente. Este crime pode ser classificado como:
Dolo direto: quando o indivíduo deseja matar sua vítima.
Dolo indireto: quando o sujeito não tinha intenção de matar, mas organizou algum evento que causou a morte de alguém.
O homicídio doloso está previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Ele pode ser classificado em privilegiado, simples ou qualificado.
Homicídio Culposo
É classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. A culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.
O homicídio culposo está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro.
(°> Via: Diferença >>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário